Sucessão de Empresa Familiar – Um problema para todos

Sucessão de Empresa Familiar – Um problema para todos

Segundo dados do SEBRAE E IBGE 65% do PIB brasileiro é gerado por empresas familiares e 75% da força de trabalho é empregado por elas.
Alem disso, 90% das empresas brasileiras são familiares mas 70% delas encerram suas atividades com a morte do fundador. Penas 10% passam para a 3ª geração da família e somente 3% para a quarta geração.
Muitas empresas não conseguem sobreviver a mudança do lider por não disporem de planejamento jurídico e de praticas de gestão adequadas.
A empresa familiar pode apresentar pontos fortes como agilidade na tomada de decisão, a disposição dos familiares para investir capital próprio ou prestar garantias pessoais para levantar recursos, a força da imagem do fundador e a confiança que dispõe perante o mercado. Mas há problemas também, como contratações baseadas em critérios subjetivos, dependência das decisões do fundador e a extração de recursos das empresas para o sustento de muitos dependentes e suas novas famílias.
As empresas familiares também são vulneráveis a acontecimentos não empresariais como casamento, divorcio e falecimento de sócios, por exemplo. Para a perenidade da manutenção de geração de benefícios para a sociedade é importante que as empresas familiares invistam na profissionalização da gestão e dos controles, na implantação de praticas de governança corporativa com a finalidade de otimizar o desempenho das empresas e proteger as partes interessadas como investidores, trabalhadores, fornecedores, sócios e no equacionamento da sucessão.
Alguns instrumentos jurídicos societários podem ser extremamente uteis  nessa empreitada como, por exemplo, acordo de sócios que estabeleça regras claras para soluções de conflitos, destinação dos lucros e a remuneração dos gestores ou então a implementação de governança a partir da constituição de conselhos de administração e de família e da assinatura de protocolo familiar ou também o planejamento sucessório por meio da constituição  de holding, celebração de pacto nupcial, contrato de união estável e elaboração de testamentos, por exemplo.

 

Boletim Em dia com o Direito – Radio USP (https://jornal.usp.br/radio-usp/sinopses/em-dia-com-o-direito/).

Produzido e apresentado por alunos do curso de especialização em Direito Civil: Novos Paradigmas Hermenêuticos nas Relações Privadas e coordenado pelo professor Nuno Coelho, da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP.

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