Salários iguais, agora é lei

Como funciona a lei que iguala salário de mulheres e homens na mesma função

Estadão 11 julho 2023 - LUCIANA DYNIEWICZ, JAYANNE RODRIGUES, GIORDANNA NEVES
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Trabalho Proposição foi resultado de um compromisso de campanha de Lula, e retomou trecho da CLT que virou letra morta por falta de punição.

Enviado ao Congresso este ano, no Dia Internacional da Mulher (8 de março), o projeto de lei que prevê equiparação salarial entre homens e mulheres no País teve um tramitação rápida: em pouco mais de três meses foi aprovado na Câmara e no Senado e sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Agora, é a Lei 14.611/2023. Mas será suficiente para tornar as relações trabalhistas mais justas e igualitárias no Brasil?

O desafio será grande. “Das temáticas relacionadas à equidade de gênero, uma das mais complexas é a equiparação salarial”, diz a gestora executiva do Movimento Mulher 360 e CEO da Goldenberg Diversidade, Margareth Goldenberg. “As empresas sempre acham que não há desigualdade salarial, mas, quando se faz um diagnóstico, começam a perceber as diferenças.”

Pelo que apontam pesquisas internacionais sobre o tema, essas diferenças são significati-vas, ainda que venham caindo ao longo do tempo. Em fins de junho, o Fórum Econômico Mundial divulgou o Relatório Global da Diferença de Gênero 2023, uma avaliação anual sobre a paridade de remuneração entre homens e mulheres. O documento mostra o Brasil na 57.ª posição em uma comparação de 146 países. Pelo levantamento, as mulheres brasileiras ganham, em média, 17,4% menos que os homens. Na pesquisa de 2022, o Brasil estava em 94.º lugar.

Pode até parecer um grande avanço, mas, mesmo com esse salto de 37 posições no ranking, o Brasil vai mal na fotografia. Continua atrás de vizinhos do continente como Chile (27.º),Peru (34.º) e Argentina (36.º) e de economias continentais bem mais tímidas, como Equador (50.º), Suriname (52.º) e Bolívia (56.º). Na média, o bloco da América Latina precisaria, na projeção estatística do Fórum Econômico Mundial, de mais 53 anos para atingir a paridade de gênero. Isso, claro, se mantiver o grau de comprometimento. E contando também com a ausência de fatores negativos, como foi a pandemia de covid-19.

DIFICULDADES.
Na gestão individual das empresas, Margareth admite que há uma dificuldade em fazer a comparação da remuneração dos homens e das mulheres, mas que já há algumas – poucas– metodologias desenvolvidas por multinacionais para isso. Elas levam em conta critérios como cargo, tempo de empresa e resultado em avaliações. Em caso de ações trabalhistas, haverá para as empresas formas de justificar a diferença salarial, dado que será possível usar diferentes indicadores.

Na visão da advogada trabalhista Paula Boschesi Barros, do Gasparini, Nogueira de Lima e Barbosa Advogados, diante da complexidade de aplicação da lei, é possível que, em um primeiro momento, haja um aumento da judicialização do tema. A advogada, entretanto, afirma que isso não necessariamente será ruim. “Se a empresa tiver de se defender em juízo, talvez pense antes se está sendo discriminatória. A lei pode gerar uma discussão sobre o assunto e uma conscientização forçada.”

Entre os pontos de complexidade que Paula vê na aplicação da lei está o fato de, na esferaadministrativa – a do Ministério Público do Trabalho –, não haver muito espaço para usartestemunhas como prova. Ela acredita que empresas que forem autuadas deverão levar aquestão para o Judiciário para poderem produzir provas testemunhais.

MULTAS.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de 1943, já trazia proibições a respeito da discriminação do trabalho, e uma alteração feita em 1952 foi explícita em dizer que, “sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade”. À época, entretanto, não havia nenhuma pena prevista. Com isso, a regra virou letra morta.

Mesmo quando foi imposta uma punição, ela era branda e raramente aplicada. Em tese, o empregador era obrigado a pagar 50% do teto do regime previdenciário, cerca de R$ 3,7mil. A novidade da lei de 2023 é a previsão de multas mais robustas no descumprimento da equiparação. Agora, esse valor será dez vezes o salário que deveria ser pago para a funcionária que, na prática, exerce a mesma função que o colega, mas recebe uma remuneração inferior.
Além disso, toda empresa com mais de cem empregados será obrigada a elaborar relatórios semestrais de transparência salarial e de critérios de remuneração. Caso seja constatada diferença salarial, a empresa terá de apresentar e pôr em prática um plano de ação para mitigar a desigualdade. Esse planejamento precisa incluir metas e prazos, e a legislação garante a presença de representantes sindicais e dos empregados na discussão.

Conforme determinado pela lei, as sociedades que falharem em cumprir as regras estão sujeitas a uma multa administrativa de até 3% da folha de salários do empregador, que deve ser limitada a cem salários mínimos – R$ 132 mil reais, atualmente. “A lei é o primeiro de inúmeros passos”, resumiu a ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet. “Vai doer no bolso, tem que doer no bolso. Paralelo a isso nós vamos fiscalizar”,afirmou Tebet.

BUROCRACIA
Alguns especialistas temem que os relatórios semestrais acabem se tornando apenas mais um custo de gestão

PROMESSA.
A proposição foi resultado de um compromisso assumido pelo presidente Lula durante acampanha eleitoral. A medida foi, inclusive, uma das condicionantes para que Tebet, entãopresidenciável do MDB, apoiasse o petista no segundo turno contra o ex-presidente JairBolsonaro (PL). O primeiro projeto era mais duro que a versão aprovada no Congresso.

A primeira versão, assinada por Cida Gonçalves, ministra das Mulheres, e por Luiz Marinho, ministro do Trabalho e Emprego, estabelecia uma multa de dez vezes o maior salário pago na empresa, elevado em 100% em caso de reincidência. Esse trecho recebeu críticas de diferentes deputados e segmentos e foi alterado em acordo firmado com líderes partidários da Câmara. A multa administrativa, antes de até 5% sobre a folha de pagamentos também passou por modificações e ficou definida em até 3%. A versão inicial também obrigava a apresentação de relatórios por empresas com mais de 20 empregados. A mudança para cem foi resultado de emendas apresentadas pelos parlamentares e de negociação nas Casas Legislativas.

 

Terceirização e Desinformação

José Pastore * jose pastore

Estadão – 30/03/2017

Tenho visto nas redes sociais artistas e outros formadores de opinião dizendo que a nova lei da terceirização vai eliminar o 13.º salário, as férias, o seguro-desemprego, as verbas rescisórias, a licença à gestante e vários outros direitos assegurados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Isso é mentira. Os que leram o texto sabem que, além de manter todos os direitos atuais, a nova lei estende aos trabalhadores terceirizados proteções importantes tais como a obrigatoriedade de a empresa contratante assegurar as condições de segurança, higiene e salubridade dos empregados da contratada e prover a eles os serviços de atendimento médico, ambulatorial e de refeição existentes nas suas dependências.
Vi, também, nas redes sociais que a nova lei deixa de proteger os trabalhadores pelo fato de a empresa contratante ser responsável subsidiariamente pelos direitos trabalhistas e previdenciários dos empregados da empresa contratada. Foi importante manter essa regra (que está na Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho), pois a responsabilidade subsidiária tem grande alcance social: ela garante uma dupla proteção aos trabalhadores ao tornar contratante e contratada como corresponsáveis pelo cumprimento das leis trabalhistas durante a execução d o contrato. A terceirização é uma relação de parceria e, como tal, deve incluir obrigações para os dois lados. Aliás, nas ações judiciais dos dias atuais, os juízes costumam intimar contratante e contratada para responderem pelo que é devido ao reclamante. Os que veiculam essas falsas informações prestam um abominável desserviço à população. Ao distorcerem os fatos, eles levam as pessoas a acreditar no que não existe.
A desinformação é disseminada também com apoio em sofismas ardilosos. Um deles diz que os empregados das empresas contratadas ganham 30% menos do que os empregados das contratantes. Isso é falso. As pesquisas sérias mostram que, quando se comparam empregados na mesma profissão, as diferenças salariais são irrisórias e, muitas vezes, invertidas: os empregados das contratadas ganham mais que os das contratantes, como é o caso de vigilantes, seguranças e pessoal de limpeza (ver estudos de Hélio Zylberstajn, da USP, e Roberto Ellery, da FGV).
Outro sofisma malicioso sugere que empregados terceirizados sofrem mais acidentes do que os permanentes, desconsiderando que isso decorre do fato de os primeiros trabalharem em atividades mais perigosas. Não se podem comparar, por exemplo, as atividades dos funcionários da administração com as dos trabalhadores que reparam as linhas de força nas empresas de eletricidade. O diferencial de acidentes decorre da diferença das atividades, e não da terceirização.
Enfim, a lei foi votada na Câmara e no Senado. É hora de afastar as ideologias dos dois lados. Iludem-se os que veem na nova lei o potencial para gerar uma imensidão de empregos. Nenhuma lei tem essa força. Se isso fosse possível, não existiria desemprego no mundo. Empregos dependem de investimentos e de crescimento econômico. Chegou a hora, também, de afastar as falsidades pregadas pelos vendedores de mentiras.
Estou acompanhando com muita atenção o projeto de lei encaminhado ao Parlamento da Alemanha pela primeira-ministra Ângela Merkel que pretende responsabilizar os veículos das redes sociais pela veracidade das informações divulgadas. Pesadas multas serão aplicadas aos órgãos que veicularem mentiras que desorientam o público. Respeito e defendo a liberdade de expressão da mesma forma que respeito e defendo o direito de ser bem informado.
*PROFESSOR DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, PRESIDENTE DO CONSELHO DE EMPREGO E RELAÇÕES DO TRABALHO DA FECOMERCIO-SP, É MEMBRO DA ACADEMIA PAULISTA DE LETRAS.