José Pastore *
Estadão – 30/03/2017
Tenho visto nas redes sociais artistas e outros formadores de opinião dizendo que a nova lei da terceirização vai eliminar o 13.º salário, as férias, o seguro-desemprego, as verbas rescisórias, a licença à gestante e vários outros direitos assegurados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Isso é mentira. Os que leram o texto sabem que, além de manter todos os direitos atuais, a nova lei estende aos trabalhadores terceirizados proteções importantes tais como a obrigatoriedade de a empresa contratante assegurar as condições de segurança, higiene e salubridade dos empregados da contratada e prover a eles os serviços de atendimento médico, ambulatorial e de refeição existentes nas suas dependências.
Vi, também, nas redes sociais que a nova lei deixa de proteger os trabalhadores pelo fato de a empresa contratante ser responsável subsidiariamente pelos direitos trabalhistas e previdenciários dos empregados da empresa contratada. Foi importante manter essa regra (que está na Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho), pois a responsabilidade subsidiária tem grande alcance social: ela garante uma dupla proteção aos trabalhadores ao tornar contratante e contratada como corresponsáveis pelo cumprimento das leis trabalhistas durante a execução d o contrato. A terceirização é uma relação de parceria e, como tal, deve incluir obrigações para os dois lados. Aliás, nas ações judiciais dos dias atuais, os juízes costumam intimar contratante e contratada para responderem pelo que é devido ao reclamante. Os que veiculam essas falsas informações prestam um abominável desserviço à população. Ao distorcerem os fatos, eles levam as pessoas a acreditar no que não existe.
A desinformação é disseminada também com apoio em sofismas ardilosos. Um deles diz que os empregados das empresas contratadas ganham 30% menos do que os empregados das contratantes. Isso é falso. As pesquisas sérias mostram que, quando se comparam empregados na mesma profissão, as diferenças salariais são irrisórias e, muitas vezes, invertidas: os empregados das contratadas ganham mais que os das contratantes, como é o caso de vigilantes, seguranças e pessoal de limpeza (ver estudos de Hélio Zylberstajn, da USP, e Roberto Ellery, da FGV).
Outro sofisma malicioso sugere que empregados terceirizados sofrem mais acidentes do que os permanentes, desconsiderando que isso decorre do fato de os primeiros trabalharem em atividades mais perigosas. Não se podem comparar, por exemplo, as atividades dos funcionários da administração com as dos trabalhadores que reparam as linhas de força nas empresas de eletricidade. O diferencial de acidentes decorre da diferença das atividades, e não da terceirização.
Enfim, a lei foi votada na Câmara e no Senado. É hora de afastar as ideologias dos dois lados. Iludem-se os que veem na nova lei o potencial para gerar uma imensidão de empregos. Nenhuma lei tem essa força. Se isso fosse possível, não existiria desemprego no mundo. Empregos dependem de investimentos e de crescimento econômico. Chegou a hora, também, de afastar as falsidades pregadas pelos vendedores de mentiras.
Estou acompanhando com muita atenção o projeto de lei encaminhado ao Parlamento da Alemanha pela primeira-ministra Ângela Merkel que pretende responsabilizar os veículos das redes sociais pela veracidade das informações divulgadas. Pesadas multas serão aplicadas aos órgãos que veicularem mentiras que desorientam o público. Respeito e defendo a liberdade de expressão da mesma forma que respeito e defendo o direito de ser bem informado.
*PROFESSOR DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, PRESIDENTE DO CONSELHO DE EMPREGO E RELAÇÕES DO TRABALHO DA FECOMERCIO-SP, É MEMBRO DA ACADEMIA PAULISTA DE LETRAS.